domingo, 22 de fevereiro de 2015

Declaração retificadora

Declaração retificadora
A Dirf retificadora, que será elaborada com observância das normas estabelecidas,
devendo nela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações
anteriormente declaradas, inclusive as que não forem alteradas, assim como as
informações a serem adicionadas, se for o caso.
Os códigos e beneficiários a serem excluídos não deverão ser informados.
Atenção!
A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na
declaração anterior.
Importante: Para a gravação das declarações retificadoras será necessária a informação
do número do Recibo de Entrega da última declaração entregue, desde que o declarante
não possua assinatura digital mediante o uso de certificado digital válido.

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